- 1 -O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação de um bloco indivisível de 735300 acções da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. (DRAGAPOR), com o valor nominal de 1000$00 cada uma, representativas de 95% do seu capital social.
- 2 -O concurso público, a levar a efeito nos termos do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro, tem como objecto a alienação das acções referidas no número anterior.
- 3 -O capital social da DRAGAPOR é de 774000000$00, pertencendo integralmente ao Estado.
- 4 -A alienação deve ser feita a quem dê garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira indispensáveis à prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Viabilização económica da sociedade e reforço da sua operacionalidade e eficácia;
- b)Modernização da empresa e reforço da sua competitividade empresarial mediante o reequipamento necessário ao aumento da capacidade produtiva nacional no domínio das dragagens;
- c)Intervenção, duradoura e em tempo útil, na satisfação das necessidades e exigências verificadas nos portos nacionais, permitindo a dragagem de lodos, argilas, areias e outros materiais;
- d)Utilização de tripulações e quadros técnicos devidamente qualificados;
- 5 -A sede da DRAGAPOR, sita na Avenida de Miguel Bombarda, 80, 4.º e 5.º, Lisboa, pode ser visitada pelos interessados, em qualquer dia útil, das 10 às 12 e das 15 às 17 horas.
Artigo 1.º — Objecto do concurso
Vigente desde: 27/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1995