Procede à alienação da totalidade das acções representativas do capital social da DRAGAPOR, S. A.
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior será contratada, em bloco, com o concorrente individual vencedor ou com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Preço
O preço base das propostas é de 270$00 por acção.
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Caução provisória
Organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Abertura e admissão das ofertas
Revisão das ofertas
Processo da revisão de ofertas
Determinação do melhor preço
Relatório do júri
Adjudicação
Pagamento
Aquisição das acções sobrantes
O concorrente vencedor obriga-se a adquirir as acções sobrantes da operação reservada a trabalhadores prevista na resolução do Conselho de Ministros que aprova este caderno de encargos ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções que fazem parte do bloco.
Indisponibilidade relativa de acções
Garantia
Formalidades para aquisição das acções
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituições de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público o justifiquem.
Publicitação do concurso
Será publicado anúncio do presente concurso na 3.ª série do Diário da República, nos boletins de cotações das associações das bolsas de valores e em dois jornais de grande circulação, um de Lisboa e outro do Porto.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[Artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
Sr. Ministro do Mar:
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só no caso de agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente, ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[Artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do caderno de encargos]
[Data e assinatura reconhecida notarialmente ou (equivalente) (ver nota 5).]
(nota 1) No caso de agrupamento, a resposta deverá ser dada em relação a cada uma das entidades que o integram.
(nota 2) Apenas no caso de pessoas singulares.
(nota 3) Apenas no caso de pessoas colectivas.
(nota 4) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 5) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(Artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 2000000$00 destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, de 6 de Abril, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(Artigo 19.º, n.º 7, do caderno de encargos)
Exmo. Sr. Presidente do Júri:
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 735300 acções do capital da DRAGAPOR, apresentando o novo preço total de ... (ver nota 2).
(Data e assinatura do concorrente individual ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, ou do representante comum do agrupamento.)
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço total em algarismos e por extenso.
ANEXO V
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(Artigo 26.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 120000000$00, destinada(o) a garantir o cumprimento das obrigações previstas nos n.os 1, 2, 4 e 7 do artigo 25.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, de 6 de Abril, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) não observe(m) o disposto naquelas disposições.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.