- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior e decididas as eventuais reclamações apresentadas, procede-se, de seguida, à abertura dos sobrescritos das ofertas dos concorrentes admitidos e à verificação da conformidade das mesmas com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos, devendo os documentos ser rubricados por, pelo menos, dois membros do júri.
- 2 -São excluídos nesta fase os concorrentes que:
- a)Nas suas ofertas apresentem preço base inferior ao fixado no artigo 6.º;
- b)Na oferta não respeitem o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e desde que o júri considere a falta perturbadora do processo;
- c)Na oferta incluam qualquer cláusula que o júri considere condicionadora da aquisição pretendida.
- 3 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 4 -Verificando-se igualdade entre preços oferecidos, determina-se, por sorteio, a respectiva hierarquização.
- 5 -Ocorrendo a situação prevista no n.º 1 do artigo seguinte, o acto público é suspenso, sendo retomado pelas 10 horas do 3.º dia útil subsequente.
- 6 -O disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 14.º continua a ser aplicável, com as necessárias adaptações, nesta fase do acto público, bem como no processo de revisão de ofertas.
Artigo 17.º — Abertura e admissão das ofertas
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995