- 1 -Concluído o acto público previsto nos artigos anteriores, o júri elabora relatório fundamentado sobre o resultado do concurso que submete à aprovação dos Ministros das Finanças e do Mar.
- 2 -No relatório deve fazer-se referência às propostas recebidas e seus autores, bem como a todas as deliberações tomadas pelo júri e respectivos fundamentos.
- 3 -O relatório deve ser entregue aos Ministros das Finanças e do Mar no prazo de 10 dias úteis a contar do termo do acto público previsto nos artigos anteriores, acompanhado de toda a documentação relativa ao concurso.
Artigo 21.º — Relatório do júri
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995