O concorrente vencedor obriga-se a adquirir as acções sobrantes da operação reservada a trabalhadores prevista na resolução do Conselho de Ministros que aprova este caderno de encargos ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções que fazem parte do bloco.
Artigo 24.º — Aquisição das acções sobrantes
Vigente desde: 27/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/1995