- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente na sede social da DRAGAPOR, sita na Avenida de Miguel Bombarda, 80, 4.º e 5.º, Lisboa, após a data da publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias úteis antes do termo do prazo para a entrega das propostas, os seguintes documentos relativos àquela sociedade:
- a)Um folheto informativo;
- b)Pacto social;
- c)Documentos de prestação de contas de publicação obrigatória relativos aos três últimos exercícios;
- d)Composição dos órgãos sociais;
- e)Relação do pessoal.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar à DRAGAPOR um conjunto de documentação de natureza confidencial, constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à auditoria e avaliação da sociedade, contra o depósito não remunerado, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, da importância de 2000000$00, a efectuar mediante transferência bancária para a conta do Tesouro no Banco de Portugal, a qual lhes será restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta, incluindo-se nesta a correspondente oferta, ou à sua exclusão com base na alínea g) do n.º 3 do artigo 16.º
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 16.º ou do n.º 2 do artigo 17.º perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tomem conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao que dela constar.
Artigo 7.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 27/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/1995