Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
Artigo 10.º — Atendimento prioritário
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020