Actividades industriais das classes D e C, indústrias existentes na data da publicação do presente Regulamento, estações de serviço e oficinas de reparação de veículos motorizados nas aldeias sem delimitação de zonas.
A instalação nas aldeias sem delimitação de zonas de novas actividades industriais das classes D e C e as alterações aos estabelecimentos industriais existentes ou sua legalização, bem como dos estabelecimentos destinados a oficinas de reparação de veículos motorizados e estações de serviço, estão sujeitas aos condicionamentos referidos no artigo 12.º deste Regulamento.