Em função do uso dominante do solo, são definidas as seguintes classes e categorias de espaços, que se encontram identificadas nas plantas de ordenamento:
- 1 -Aglomerados urbanos - espaços urbanos e urbanizáveis, destinados predominantemente à edificação com fins habitacionais, equipamentos ou serviços, incluindo:
- 1.1 -Vila de Góis, subdividida nas seguintes subcategorias:
- a)Centro histórico;
- b)Zonas de habitação consolidada;
- c)Zonas de expansão por colmatação para habitação unifamiliar;
- d)Zonas de expansão por colmatação para habitação colectiva;
- e)Zonas de expansão sujeitas a plano de pormenor;
- f)Zonas de equipamentos colectivos;
- g)Zonas verdes;
- h)Zonas industriais urbanas.
- 1.2 -Aldeias com delimitação de zona antiga, subdivididas nas seguintes subcategorias:
- a)Zona antiga;
- b)Zona de habitação consolidada;
- c)Zona de expansão por colmatação;
- d)Zona de expansão sujeita a plano de pormenor ou operações de loteamento;
- e)Zona industrial urbana.
- 1.3 -Aldeias sem delimitação de zona antiga - zona única de habitação consolidada e de expansão por colmatação.
- 2 -Espaços industriais - destinados à instalação de actividades do sector secundário:
- 2.1 -Espaço industrial proposto;
- 2.2 -Espaço industrial existente.
- 3 -Espaços para indústrias extractivas - destinados à instalação de actividades que explorem os recursos geológicos do solo e do subsolo, divididos nas seguintes categorias:
- 3.1 -Espaços a reservar;
- 3.2 -Espaços a salvaguardar.
- 4 -Espaços agrícolas - destinados à actividade agrícola ou que possam vir a adquiri-la.
- 5 -Espaços florestais - destinados à produção florestal ou de manifesta importância para o equilíbrio ambiental ou a beleza da paisagem, divididos nas seguintes categorias:
- 5.1 -Floresta de produção;
- 5.2 -Espaços florestais de uso múltiplo.
- 6 -Espaços naturais - nos quais se privilegiam a protecção, a conservação, a gestão racional, a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos, que incluem:
- 6.1 -Albufeiras e respectivas faixas de protecção;
- 6.2 -Afloramentos rochosos isolados ou em conjunto;
- 6.3 -Árvores isoladas e maciços florestais classificados e a classificar;
- 6.4 -Paisagens envolventes.
- 7 -Espaços culturais - nos quais se privilegiam a protecção, a conservação e a recuperação dos valores culturais, históricos, arqueológicos, arquitectónicos, artísticos e urbanísticos, divididos nas seguintes categorias:
- 7.1 -De interesse arqueológico;
- 7.2 -De interesse arqueológico industrial;
- 7.3 -De interesse urbanístico;
- 7.4 -De interesse arquitectónico e artístico.
- 8 -Espaços-canais - correspondendo a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que as marginam, que incluem:
- 8.1 -Rede rodoviária nacional e estradas nacionais da rede complementar;
- 8.2 -Estradas nacionais desclassificadas;
- 8.3 -Rede rodoviária municipal, subdividida nas seguintes subcategorias.
- a)Estradas municipais;
- b)Caminhos municipais existentes;
- c)Caminhos municipais propostos;
- d)Caminhos públicos vicinais.
- 8.4 -Rede ferroviária e linha do metropolitano de superfície.