- 1 -O júri apreciará as propostas com o objectivo de avaliar os concorrentes que possuam os requisitos de idoneidade e capacidade de gestão técnica e financeira que assegurem a satisfação do disposto no n.º 3 do artigo 1.º deste caderno de encargos.
- 2 -Para o efeito, serão tidos em consideração, designadamente, os seguintes aspectos:
- a)Capacidade financeira adequada;
- b)Experiência de gestão na indústria cimenteira;
- c)Capacidade para apoiar e desenvolver a actividade das empresas nos mercados externos.
- 3 -O júri poderá solicitar aos candidatos os esclarecimentos suplementares que julgue necessários para a elaboração do seu relatório final, os quais deverão ser respondidos no prazo por ele fixado.
Artigo 18.º — Requisitos de selecção
Vigente desde: 27/11/1992
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Em vigor desde 27/11/1992