Regulamenta a reprivatização da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação será contratada, em bloco, com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Júri da fase de selecção
Intervenção da Associação da Bolsa de Valores
A segunda fase do concurso processa-se na Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, competindo ao Conselho de Ministros a homologação do resultado.
Preço base
O preço base das propostas é de 10350$00 por cada acção da SECIL e 2800$00 por cada acção da CMP, ou seja, um valor base global do bloco de 59294561600$00.
Número de propostas por concorrente
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Idioma e organização da proposta
Concurso público que se realiza nos termos do Decreto-Lei n.º 246-B/92, de 5 de Novembro - Reprivatização conjunta das participações do Estado na SECIL e na CMP.
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Deliberações do júri
Requisitos de selecção
Relatório do júri
Escolha por resolução do Conselho de Ministros
Com base no relatório do júri, o Conselho de Ministros seleccionará, por resolução, o conjunto dos concorrentes que, em seu entender, possam satisfazer os objectivos da operação de reprivatização.
Caução
Entrega das ofertas na Bolsa
Acto de abertura das ofertas
Divulgação das ofertes
Revisão da oferta
Determinação do melhor preço
Pagamento
Confirmação do resultado
Constituição de uma SGPS
Direitos do adquirente
As entidades que façam parte do agrupamento vencedor terão direito de preferência na aquisição das acções da SGPS que sobrem da oferta limitada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246-B/92, de 5 de Novembro, no caso de o Conselho de Ministros decidir aliená-las, em conformidade com o artigo 5.º desse mesmo diploma.
Anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no n.º 1 do artigo 28.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
Indisponibilidade das acções
As acções a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º e as representativas do capital social da SGPS estão sujeitas ao regime de indisponibilidade fixado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 246-B/92, de 5 de Novembro.
Transmissão do regime de indisponibilidade
A posição do adquirente originário transmite-se para os cessionários sucessivos, que ficarão vinculados, durante o período de indisponibilidade, às obrigações e limitações decorrentes da titularidade das acções alienadas neste processo de concurso.
Direito a dividendos
As acções objecto deste concurso são transmitidas incorporando o direito aos dividendos relativos ao exercício de 1992.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
OFERTA
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
- ...
- ...
- ...
Com os melhores cumprimentos.
... (data e assinatura) (ver nota 3).
(nota 1) Identificação de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura do representante comum do agrupamento reconhecida notarialmente.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
... (data e assinatura)(ver nota 1).
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Assinatura do representante comum do agrupamento reconhecida notarialmente.
Nota. - Os pontos 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente preenchidos por cada uma das entidades que o integram. Os pontos 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(artigo 21.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 10000000000$00, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo garantido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 22.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, de 27 de Novembro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o garantido deixe de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe venha a ser adjudicada a aquisição de capital social da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do garantido, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa de todas as entidades que integram o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 25.º, n.º 7, do caderno de encargos)
Sr. Ministro das Finanças:
... (ver nota 1) vêm informar que pretendem rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição conjunta de 2772576 acções do capital da SECIL e 10928000 acções do capital da CMP apresentando o novo preço de ... (ver nota 2) por acção da SECIL e de ... (ver nota 2) por acção da CMP, o que representa um valor global de ... (ver nota 2).
Com os melhores cumprimentos.
... (data e assinatura do representante comum do agrupamento).
(nota 1) Identificação de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificar o preço em algarismos e por extenso.