- 1 -O acto público de abertura das ofertas inicia-se com a identificação dos representantes comuns dos concorrentes presentes.
- 2 -Proceder-se-á, de seguida, à abertura dos sobrescritores das ofertas e à verificação da conformidade da oferta com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
- 3 -Será depois efectuada a leitura pública das ofertas.
- 4 -Após a leitura pública das ofertas, os concorrentes serão hierarquizados por ordem decrescente dos respectivos valores apresentados, correspondendo estes ao total oferecido pelas acções objecto do concurso público.
- 5 -No caso de se verificar uma igualdade entre dois ou mais valores apresentados, haverá lugar à realização de sorteio para estabelecer a sua hierarquização.
Artigo 24.º — Divulgação das ofertes
Vigente desde: 27/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1992