As acções objecto deste concurso são transmitidas incorporando o direito aos dividendos relativos ao exercício de 1992.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
OFERTA
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
- 1 -... (ver nota 1) vêm informar que se propõem, no âmbito do processo de reprivatização das participações indirectas do Estado no capital da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., adquirir um lote indivisível de 2772576 acções da SECIL e de 10928000 acções da CMP, correspondentes a 80% das participações indirectas do Estado naquelas sociedades, com um valor nominal unitário de 1000$00, pelo preço de ... (ver nota 2) por acção da SECIL e de ... (ver nota 2) por acção da CMP, o que representa um valor global de ... (ver nota 2).
- 2 -As acções referidas serão adquiridas de acordo com a seguinte distribuição interna de acções pelas entidades que compõem o agrupamento:
- ...
- ...
- ...
- 3 -Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário deverá sê-lo para o endereço a seguir indicado, ..., à atenção de ...
- 4 -O signatário declara aceitar, para todos os efeitos, as condições do caderno de encargos que rege o concurso.
Com os melhores cumprimentos.
... (data e assinatura) (ver nota 3).
(nota 1) Identificação de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura do representante comum do agrupamento reconhecida notarialmente.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
- 1 -Identificação completa das entidades que compõem o agrupamento concorrente:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital (ver nota *);
- 1.3 -Domicílio ou sede;
- 1.4 -Grupo económico a que pertence (ver nota *);
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um (ver nota *);
- 1.6 -Sucursais no estrangeiro (ver nota *);
- 1.7 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.8 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções da SECIL ou da CMP.
- 2 -Idoneidade e capacidade financeira:
- 2.1 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente;
- 2.2 -Capacidade financeira e origem de eventual financiamento para a aquisição de acções proposta.
- 3 -Relacionamento com a SECIL ou e CMP:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com a SECIL ou CMP, relações a nível jurídico, financeiro, comercial ou industrial, tais como:
- a)Participações em sociedades do grupo;
- b)Acordos de cooperação técnica;
- c)Participações em comum em sociedades;
- d)Operações financeiras comuns;
- e)Contencioso;
- f)Projectos comuns;
- 3.2 -Perspectivas da evolução destas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da reprivatização da SECIL e da CMP.
- 4 -Participação na SECIL e na CMP:
- 4.1 -Vantagens para a SECIL e CMP desta tomada de participação;
- 4.2 -Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções postas a concurso.
- 5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra.
... (data e assinatura)(ver nota 1).
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Assinatura do representante comum do agrupamento reconhecida notarialmente.
Nota. - Os pontos 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente preenchidos por cada uma das entidades que o integram. Os pontos 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(artigo 21.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 10000000000$00, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo garantido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 22.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, de 27 de Novembro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o garantido deixe de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe venha a ser adjudicada a aquisição de capital social da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do garantido, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa de todas as entidades que integram o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 25.º, n.º 7, do caderno de encargos)
Sr. Ministro das Finanças:
... (ver nota 1) vêm informar que pretendem rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição conjunta de 2772576 acções do capital da SECIL e 10928000 acções do capital da CMP apresentando o novo preço de ... (ver nota 2) por acção da SECIL e de ... (ver nota 2) por acção da CMP, o que representa um valor global de ... (ver nota 2).
Com os melhores cumprimentos.
... (data e assinatura do representante comum do agrupamento).
(nota 1) Identificação de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificar o preço em algarismos e por extenso.