Os restantes aglomerados do município (com excepção da aldeia da serra da Lousã), delimitados no cartograma n.º 3 - planta de ordenamento, à escala de 1:25000, são as zonas residenciais de dimensão demográfica inferior à da vila de Miranda do Corvo, de evolução mais moderada, e onde deverá verificar-se a existência da totalidade das infra-estruturas urbanas (água, esgotos, electricidade, recolha de lixos e espaços livres tratados). Os aglomerados englobam zonas de uso dominante residencial.
Artigo 34.º — Definição
Vigente desde: 17/05/1993
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Em vigor desde 17/05/1993