Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, os terrenos confinantes com a linha do Vouga, nos troços não desactivados, observarão o Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (REPCF).
Artigo 14.º — Servidões ferroviárias - Linha do Vouga
Vigente desde: 17/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1994