- 1 -Para efeitos de aplicação deste Regulamento, são consideradas, em função do uso dominante, as seguintes classes e categorias (subclasses) de espaços, assinaladas na planta de ordenamento e constituindo os elementos da estrutura espacial de ordenamento do concelho:
(ver documento original)
- 2 -O território municipal incluído nas classes de espaço urbano e industrial é qualificado como área de ocupação urbanística, podendo à parte restante do território vir a atribuir-se a mesma qualificação, nas condições previstas no presente Regulamento para a modificação da estrutura espacial de ordenamento.
Artigo 20.º — Classificação dos espaços de ordenamento
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994