Aplicam-se a estas vias municipais as disposições constantes do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961), sendo estas vias, para esse efeito, equiparadas a estradas municipais.
Artigo 41.º — Distribuidora secundária
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994