Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida neste Regulamento, as remissões expressas que para ela forem feitas considerar-se-ão automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito, caso se trate de revogação.
Artigo 45.º — Alterações à legislação
Vigente desde: 17/06/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/06/1994