Os ajustamentos de limites entre espaços pertencentes a classes distintas da estrutura de ordenamento poderão ter lugar só com o objectivo de definir a sua exacta localização no terreno e quando tal situação se torne manifestamente necessária, sendo, nestas condições, efectuados de acordo com as seguintes regras:
- a)Prevalecerão os limites entre espaços, áreas e zonas constantes das plantas de síntese de planos de urbanização e planos de pormenor plenamente eficazes;
- b)Optar-se-á, sempre que possível, por fazer coincidir os limites dos espaços com elementos físicos existentes e de fácil identificação, como linhas de água, espaços públicos, acidentes topográficos, etc., e, em relação aos espaços urbanos, também com vias convergentes com o arruamento público gerador da classificação do espaço;
- c)O ajustamento dos limites dos espaços urbanos só se realizará dentro da área definida para esta classe de espaço, podendo, para fazer coincidir tais limites com os elementos físicos existentes referidos na alínea anterior, o ajustamento ser feito para o exterior daquela área, não excedendo, no entanto, a extensão de 25 m ao longo do arruamento público;
- d)Qualquer ajustamento só terá eficácia depois da aprovação da Câmara Municipal, precedida de parecer técnico dos serviços municipais competentes.