O presente Regulamento aplica-se à área abrangida pelo Plano de Pormenor da Alameda do Dr. Miranda da Rocha, adiante designado por Plano, cujo perímetro se encontra devidamente delimitado na planta de síntese.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 23/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1998