- 1 -O Cine-Teatro Alameda será recuperado, ampliado e remodelado, mantendo-se o seu uso principal: sala de espectáculos.
- 2 -O Cine-Teatro Alameda manterá a sua fachada principal.
Artigo 12.º — Cine-Teatro Alameda
Vigente desde: 23/03/1998
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Em vigor desde 23/03/1998