- 1 -Qualquer omissão do presente Regulamento deverá obedecer à legislação em vigor.
- 2 -Compete à Câmara Municipal o esclarecimento de qualquer dúvida da aplicação do presente Regulamento.
(ver planta no documento original)
Artigo 15.º — Omissões
Vigente desde: 23/03/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/1998