- 1 -Os edifícios propostos para equipamentos colectivos destinam-se exclusivamente aos seguintes fins:
- 1.1 -Edifício F - apoio à biblioteca e ao museu municipal;
- 1.2 -Edifício H - sala de espectáculo.
Artigo 9.º — Equipamentos
Vigente desde: 23/03/1998
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