- 1 -A apresentação de projectos de arquitectura deverá conter proposta de organização da totalidade do lote ou parcela a edificar, incluindo movimentos de terra e arranjos dos espaços exteriores, bem como mapas de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar, inclusive nos muros de vedação.
- 2 -As construções deverão apresentar estrutura composta por pilares, asnas e vigas em perfis metálicos e paredes exteriores em tijolo cerâmico maciço até à altura de 5 m, prevendo elevar-se acima dessa altura em outro material, mas de forma que na mesma banda o acabamento seja idêntico.
- 3 -Os edifícios deverão apresentar platibanda que delimite e encubra a cobertura.
Artigo 17.º — Condicionamentos construtivos e arquitectónicos
Vigente desde: 08/03/2002
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Em vigor desde 08/03/2002