O regime de uso, ocupação e transformação do solo dos terrenos incluídos na Reserva Ecológica Nacional é o constante dos artigos 25.º e 26.º do presente Regulamento, consoante a categoria de espaço a que pertencem, sem prejuízo do disposto nos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 7.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 08/03/2002
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Em vigor desde 08/03/2002