Para efeitos do disposto neste Regulamento, o território abrangido pelo Plano compreende as seguintes categorias de espaço, conforme o definido na planta de zonamento:
- a)Áreas de afectação à indústria;
- b)Áreas habitacionais;
- c)Áreas de comércio e serviços;
- d)Centro empresarial;
- e)Verde público;
- f)Vias públicas.