- 1 -A área de intervenção do POACV divide-se, para os efeitos de fixação de usos e regime de gestão, no plano de água e na zona de protecção.
- 2 -O plano de água compreende:
- a)A zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- b)A zona de sensibilidade ecológica.
- 3 -A zona de protecção compreende:
- a)A zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- b)A ilha;
- c)O espaço de recreio e lazer da albufeira da Cova do Viriato;
- d)O espaço de protecção total.
Artigo 11.º — Zonamento
Vigente desde: 31/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2004