- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto no Plano Director Municipal da Covilhã em vigor, prevalece o regime constante do presente Plano.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
- 3 -Os futuros planos municipais de ordenamento do território a elaborar para a área de intervenção do POACV devem conformar-se com os objectivos e as disposições deste Plano.
Artigo 21.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004