- 1 -O acto público referido no artigo anterior inicia-se pela abertura de todos os sobrescritos exteriores, mas dos sobrescritos nestes contidos apenas serão abertos, nesta fase, os relativos a «Documentos», mantendo-se inviolados os das «Ofertas».
- 2 -Será depois feita a leitura da lista de concorrentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas.
- 3 -De seguida, o presidente do júri procederá a identificação dos concorrentes ou dos seus representantes.
- 4 -O presidente do júri poderá pedir aos concorrentes ou aos seus representantes os esclarecimentos que considerar indispensáveis.
Artigo 15.º — Formalidades
Vigente desde: 27/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1992