Regulamenta a reprivatização da sociedade SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A.
Objecto do concurso
Concorrentes
Regime da operação
A operação descrita no artigo 1.º será contratada com o concorrente vencedor, se for individual, ou, em bloco, com o conjunto das entidades do agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma das entidades que o integram haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Júri da fase de selecção
Intervenção da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa
A segunda fase do concurso processa-se na Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, competindo ao Conselho de Ministros a homologação do resultado.
Preço base
O preço base das propostas é de 1550$00 por acção.
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Idioma e organização da proposta
Concurso público de reprivatização da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A.
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Deliberações do júri
Requisitos de selecção
Relatório do júri
Escolha por resolução do Conselho de Ministros
Caução
Entrega das ofertas na Bolsa
Acto de abertura das ofertas
Divulgação das ofertas
Revisão de oferta
Determinação do melhor preço
Pagamento
Confirmação do resultado
Aquisição do lote restante de acções
Sanções de incumprimento
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/92, de 21 de Julho, se por incumprimento dos condicionalismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º deste caderno de encargos, ou outra razão imputável ao concorrente vencedor, não for realizada a compra prevista no n.º 1 do artigo anterior, reverterão automaticamente para o Estado, sem direito a qualquer indemnização ou compensação aos titulares, as acções já adquiridas por via deste concurso público que perfaçam 6% do capital social.
Anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão constante da resolução referida no n.º 1 do artigo 28.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
Regime de indisponibilidade das acções
As acções a que se refere a parte inicial do n.º 2 do artigo 1.º estão sujeitas ao regime de indisponibilidade fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/92, de 21 de Julho.
Transmissão condicionada
Transmissão do regime de indisponibilidade
A posição do adquirente originário transmite-se para os cessionários sucessivos, que ficarão vinculados durante o período de indisponibilidade às obrigações e limitações decorrentes da titularidade das acções alienadas neste processo de concurso.
Direito aos dividendos
As acções objecto deste concurso são transmitidas incorporando o direito aos dividendos relativos ao exercício de 1992.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 1, da alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
...
...
...
Com os melhores cumprimentos.
... [data e assinatura (ver nota 4), reconhecida notarialmente].
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só no caso de agrupamentos.
(nota 4) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
... [data e assinatura (ver nota 1), reconhecida notarialmente].
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3, terão de ser necessariamente preenchidos por cada uma das entidades que o integram. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não é aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(artigo 21.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de ..., destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo garantido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 22.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/92, de 19 de Novembro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o garantido deixe de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe venha a ser adjudicada a aquisição de capital social da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, que não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do garantido, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que integram o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 25.º do caderno de encargos)
Sr. Ministro das Finanças:
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 978690 acções do capital da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., apresentando o novo preço de ... (ver nota 2) por cada acção.
Com os melhores cumprimentos,
... (data e assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento).
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.