- 1 -O acto público de abertura das ofertas inicia-se com a identificação dos concorrentes presentes, dos seus representantes legais, tratando-se de pessoas colectivas, dos mandatários designados nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e dos representantes comuns dos agrupamentos.
- 2 -Proceder-se-á, de seguida, à abertura dos sobrescritos das ofertas e à verificação da conformidade da oferta com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
- 3 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas contidas nos sobrescritos, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 4 -No caso de se verificar igualdade entre valores oferecidos, determinar-se-á, por sorteio, a respectiva hierarquização.
Artigo 24.º — Divulgação das ofertas
Vigente desde: 27/11/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1992