- 1 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I (oferta) deste caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente, pelo seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, devidamente mandatado pelas entidades que o integrem, sendo a assinatura reconhecida notarialmente;
- b)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -A apresentação da proposta envolve, para cada concorrente individual ou para cada uma das entidades que integram um agrupamento, o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
Artigo 9.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 27/11/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1992