- 1 -Fazem parte integrante do Regulamento:
- a)Planta de ordenamento à escala de 1:25000;
- b)Planta dos espaços periurbanos à escala de 1:5000;
- c)Planta de condicionantes à escala de 1:25000, desagregada nas seguintes plantas:
Reserva Agrícola Nacional;
Reserva Ecológica Nacional;
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- d)Lista dos monumentos nacionais, imóveis de interesse público e sítios a classificar.
- 2 -Para efeitos de aplicação do Regulamento deverão ser sempre utilizados complementarmente os elementos referidos no n.º 1 deste artigo. Para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade deverão ser sempre considerados cumulativamente os referentes à planta de ordenamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Artigo 2.º — Composição e utilização
Vigente desde: 18/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1994