- 1 -Os espaços periurbanos destinam-se a fins predominantemente habitacionais de baixa densidade, favorecendo-se a progressiva nucleação e concentração.
- 2 -Os espaços periurbanos (PU) são constituídos por espaços de transição entre o perímetro urbano da cidade e os espaços envolventes naturais, agrícolas e florestais.
- 3 -Os espaços periurbanos subdividem-se em:
Periurbano I (PU I);
Periurbano II (PU II).
- 4 -Os espaços periurbanos encontram-se identificados na planta de ordenamento e delimitados na planta dos espaços periurbanos à escala de 1:5000.
Artigo 42.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 18/06/1994
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