- 1 -Os espaços culturais, devidamente identificados na planta de ordenamento, são constituídos por:
- a)Zona antiga na Figueira da Foz;
- b)Bairro novo na Figueira da Foz;
- c)Núcleo histórico de Buarcos;
- d)Quinta da Foja.
- 2 -Estes espaços são especialmente importantes sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental do concelho, pelo que deverão ser mantidas as características gerais das malhas urbanas e preservadas as características arquitectónicas dos edifícios e dos sítios de maior interesse.
- 3 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços culturais visam a defesa e valorização do património edificado.
Artigo 53.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 18/06/1994
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