O espaço para construção do cemitério da freguesia de São Pedro destina-se exclusivamente à instalação do referido equipamento, devendo ser objecto de estudo específico das características do terreno e sistema de drenagem por forma a não produzir efeitos negativos sobre as zonas envolventes.
Artigo 61.º — Cemitério da freguesia de São Pedro
Vigente desde: 18/06/1994
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Em vigor desde 18/06/1994