- 1 -As disposições constantes do Plano de Pormenor do Vale de Sampaio, ratificado por despacho do MPAT de 20 de Dezembro de 1990 e publicado em 13 de Agosto de 1991, mantêm-se em vigor.
- 2 -As regras de ocupação do solo da área delimitada na planta de ordenamento como perímetro urbano da Figueira da Foz serão feitas de acordo com o regulamento do futuro plano de urbanização e até à sua aprovação e ratificação, única e exclusivamente, pelas normas provisórias aprovadas e publicadas em 30 de Junho de 1992.
Artigo 64.º — Planos e normas provisórios em vigor
Vigente desde: 18/06/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/1994