- 1 -Os espaços urbanos e urbanizáveis agrupam-se em unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG), zonas cujas características apresentam uma lógica de desenvolvimento com uma certa autonomia. Durante a vigência do PU poderá ser estabelecida uma hierarquia de gestão sem prejuízo dos projectos de loteamento de iniciativa particular que venham a implantar-se.
- 2 -O plano de pormenor de iniciativa municipal pode abranger parte ou a totalidade de uma ou várias UOPG.
- 3 -São quatro as unidades operativas de planeamento e gestão estabelecidas pelo presente PU para o aglomerado de Silveiras:
UOPG 1;
UOPG 2;
UOPG 3;
UOPG 4.
Artigo 12.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000