A estação elevatória (EE) presente na área de intervenção do PU da UP 5 beneficia de uma «faixa de respeito», com uma largura de 10 m para cada lado da EE, e que está sujeita aos condicionalismos legais aplicáveis, com destaque para os referentes a obras, edificabilidade e plantação de árvores.
Artigo 11.º — Protecção a estação elevatória
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006