A servidão militar relativa ao ponto de apoio naval de Portimão, incluído na área de intervenção do PU da UP 5, será definida por portaria do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 19.º — Servidão militar
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006