- 1 -Os espaços urbanos são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -Os espaços urbanos identificados no presente PU destinam-se predominantemente à construção habitacional, de comércio, serviços, industrial ou implantação de equipamentos e áreas de uso turístico, bem como a infra-estruturas viárias, estacionamento, espaços verdes e outros de carácter público, nomeadamente espaços para colocação de equipamentos de recolha selectiva de resíduos sólidos.
Artigo 22.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 03/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2006