- 1 -O PU da UP 5 tem a natureza de regulamento administrativo.
- 2 -Todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações de uso do solo a realizar na área de intervenção do PU da UP 5 respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento, planta de zonamento e planta actualizada de condicionantes.
- 3 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidos no âmbito deste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências concedidas por legislação em vigor às demais entidades de direito público.
Artigo 4.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006