- 1 -A categoria de espaço «zona militar», delimitada na planta de zonamento, destina-se ao funcionamento de actividades de acostagem, carga e descarga, acesso a embarcações militares e implantação de infra-estruturas, equipamentos e edificações de apoio e complementares da actividade desenvolvida.
- 2 -Nesta categoria de espaço são permitidos os usos compatíveis com a actividade militar, nomeadamente as conexas com a actividade portuária.
Artigo 46.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006