Categoria de espaço «rede viária de distribuição proposta»
- 1 -A categoria de espaço «rede viária de distribuição proposta» destina-se à implantação da rede de vias propostas de âmbito «de distribuição», cujo traçado se encontra referenciado na planta de zonamento, podendo compreender nomeadamente a implantação de sistemas desnivelados, passagens superiores e inferiores para peões, meios de protecção e de segurança e enquadramento vegetal.
- 2 -Nesta categoria de espaço, preconiza-se a implantação de vias com o seguinte perfil mínimo:
2 m x 3,75 m de faixa de rodagem;
Estacionamento marginal longitudinal com perfil mínimo de 2 m x 2,25 m;
Passeios marginais com perfil mínimo de 2 m x 3,5 m, dispondo de alinhamentos arbóreos, podendo os mesmos implantar-se separados da faixa de rodagem desde que exista espaço verde de protecção entre o passeio e a faixa de rodagem.
- 3 -Vigoram nesta categoria de espaço as disposições constantes na legislação em vigor, nomeadamente no que se refere aos afastamentos, faixas de protecção e non aedificandi, aplicáveis à rede viária nacional e municipal.
- 4 -O acesso às áreas integradas nos espaços urbanizáveis processar-se-á, preferencialmente, a partir das vias incluídas nesta categoria de espaço, salvo se em projecto de loteamento for verificada a conveniência em estabelecer a articulação viária com redes integradas noutros espaços acima identificados.