- 1 -Identificam-se na área do PU da UP 5 as seguintes subunidades operativas de planeamento e gestão, que correspondem a unidades de execução do presente Plano:
- a)AUR 1;
- b)AUR 2;
- c)ATR 1;
- d)ATR2 e ATR3.
- 2 -Em cada uma das subunidades referenciadas no número anterior, a concretização da ocupação urbana fica condicionada para além do cumprimento das disposições expressas no presente Regulamento para as categorias de espaço em causa às seguintes disposições:
- a)Serem objecto de operação de loteamento urbano que abranja a totalidade da área, ou de plano de pormenor, previamente ao licenciamento de qualquer edificação;
- b)Definirem a estrutura urbana específica de cada área, identificando designadamente:
b1) O sistema urbano interno de circulação de transporte público e privado e de estacionamento em cada subunidade e sua articulação com a envolvente;
b2) A estrutura ecológica interna e sua articulação com a envolvente, designadamente relativa a espaços verdes e públicos, alinhamentos arbóreos, rede pedonal, planos de água, etc.;
b3) A localização e dimensionamento das áreas de reserva para equipamentos colectivos, cujo programa específico, dimensionamento e localização deverão ser definidos em articulação com a autarquia.
Artigo 62.º — Subunidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006