- 1 -Estes espaços correspondem actualmente a espaços florestais de exploração intensiva, nomeadamente com espécies de crescimento rápido implantadas em zonas ecologicamente sensíveis.
- 2 -Deverão ser incentivadas acções de reconversão progressiva para explorações de espécies florestais de folhosas autóctones, consociadas com resinosas tradicionais, no sentido do aumento do valor ecológico destes espaços.
Artigo 28.º — Espaços florestais de reconversão
Vigente desde: 20/06/1994
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Em vigor desde 20/06/1994