- 1 -Os espaços agro-florestais são aqueles que, tendo vocação predominantemente florestal, deverão ser ordenados em termos de uso múltiplo, admitindo usos agrícolas, pastoris e agro-florestais tradicionais, ou ser objecto de medidas de reconversão agrária.
- 2 -O regime de edificabilidade é idêntico ao regime geral de edificabilidade dos espaços florestais.
Artigo 29.º — Espaços agro-florestais
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