- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos de acordo com a população, o crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões do nível I, II, III, IV e V, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Idanha-a-Nova é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Idanha-a-Nova e Termas de Monfortinho;
Nível II - Ladoeiro, Penha Garcia e Zebreira;
Nível III - Restantes sedes de freguesia;
Nível IV - Outros aglomerados urbanos delimitados na planta de ordenamento;
Nível V - Todos os outros aglomerados urbanos do concelho.
Artigo 33.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 20/06/1994
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