- 1 -A rede rodoviária nacional é constituída pelos troços de estradas nacionais definidos no Plano Rodoviário Nacional.
- 2 -O regime de protecção da rede rodoviária nacional é o estabelecido na legislação em vigor aplicável.
Artigo 46.º — Rede rodoviária nacional
Vigente desde: 20/06/1994
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Em vigor desde 20/06/1994