- 1 -As vias de circulação situadas no concelho são hierarquizadas em quatro níveis, caracterizados pela forma seguinte:
- a)Nível 1, constituído pelas seguintes vias nacionais: VIS (Via do Infante), estrada nacional n.º 125 e IP1 (Estrada Nacional Lisboa-Algarve);
- b)Nível 2, constituído pelo sistema de vias nacionais desclassificadas, estradas nacionais n.os 270 e 395;
- c)Nível 3, constituído pelo sistema municipal principal, incluindo as variantes propostas a Guia e Paderne;
- d)Nível 4, constituído pelo sistema municipal secundário.
- 2 -Aos níveis 1 e 2 aplicam-se as disposições regulamentares gerais em vigor em matéria de servidões.
- 3 -Ao nível 3 aplicar-se-á, a muros e vedações, um afastamento mínimo de 8 m ao eixo e de 12 m, quando se tratar de outras edificações, sem prejuízo de eventuais ajustamentos que venham a decorrer do respectivo projecto ou de alinhamento anteriormente aprovado.
- 4 -Ao nível 4 aplicar-se-á, a muros e vedações, um afastamento mínimo de 4,5 m ao eixo e de 8 m, quando se tratar de outras edificações, sem prejuízo de eventuais ajustamentos que venham a decorrer do respectivo projecto ou de alinhamentos anteriormente aprovados.
- 5 -A intervenção do PDM situa-se nos quatro níveis, cabendo o desenvolvimento das variantes referidas no nível 3 aos planos municipais de urbanização e de pormenor.
Artigo 43.º — Hierarquização viária
Vigente desde: 04/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1995